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Artigo 22 da Programa Desenrola Brasil | Medida Provisória nº 1.176 de 5 de Junho de 2023

Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

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Art. 22

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 da Programa Desenrola Brasil - Medida Provisória 1.176 /2023