Artigo 21 da Programa Desenrola Brasil | Medida Provisória nº 1.176 de 5 de Junho de 2023
Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ato do Ministro de Estado da Fazenda regulamentará as condições necessárias à implementação do Desenrola Brasil e ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.