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Artigo 19 da Programa Desenrola Brasil | Medida Provisória nº 1.176 de 5 de Junho de 2023

Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

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Art. 19

A Lei nº 12.087, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) I - (...) e) pessoas físicas inscritas participantes do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, nos termos e nos limites estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda e no estatuto do fundo; (...)" (NR)

Art. 19 da Programa Desenrola Brasil - Medida Provisória 1.176 /2023