Artigo 9º da Medida Provisória nº 1.175 de 5 de Junho de 2023
Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Após a realização da operação de venda ao consumidor com o desconto patrocinado de que trata esta Medida Provisória, a concessionária poderá solicitar ressarcimento do valor correspondente à montadora, observadas as obrigações e providências de que trata o Capítulo IV no caso de veículos para transporte de cargas ou de passageiros.