Artigo 24, Inciso I da Medida Provisória nº 1.175 de 5 de Junho de 2023
Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I
no nonagésimo primeiro dia posterior ao de sua publicação, quanto aos art. 19 , art. 20 e art. 23 ; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.