Artigo 21, Inciso I da Medida Provisória nº 1.175 de 5 de Junho de 2023
Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá:
I
os modelos e as versões dos automóveis e dos veículos comerciais sustentáveis que farão jus ao desconto patrocinado de que trata o Capítulo III;
II
a forma e os requisitos para a apresentação e o processamento dos requerimentos de habilitação de que trata o Capítulo VI; e
III
os instrumentos de monitoramento e avaliação das medidas de que trata esta Medida Provisória.