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Artigo 17 da Medida Provisória nº 1.175 de 5 de Junho de 2023

Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.

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Art. 17

Além do desconto patrocinado de que trata esta Medida Provisória, a montadora poderá estabelecer desconto adicional especificado no ato da venda, que não será contabilizado para apuração de crédito presumido de que trata o art. 15.

Art. 17 da Medida Provisória 1.175 /2023