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Artigo 7º da Medida Provisória nº 1.174 de 12 de Maio de 2023

Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.

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Art. 7º

A repactuação dos prazos para a execução das obras e dos serviços de engenharia, em qualquer hipótese, terá vigência máxima de vinte e quatro meses, e poderá ser prorrogada pelo FNDE uma vez por igual período.

Art. 7º da Medida Provisória 1.174 /2023