Artigo 5º, Inciso III da Medida Provisória nº 1.174 de 12 de Maio de 2023
Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na hipótese de obra ou serviço de engenharia paralisado, a retomada será precedida da assinatura de termo aditivo ao termo de compromisso vigente, que deverá contemplar:
I
o termo de compromisso de conclusão da obra;
II
a reprogramação física da execução da obra, incluídos os prazos repactuados; e
III
os novos recursos que serão aportados pelas partes.