Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.174 de 12 de Maio de 2023
Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que possuam obras ou serviços de engenharia paralisados ou inacabados poderão manifestar interesse em sua retomada ao FNDE, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo federal, observado o disposto no art. 9º.