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Artigo 14 da Medida Provisória nº 1.174 de 12 de Maio de 2023

Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.

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Art. 14

O Poder Executivo federal poderá editar normas complementares para dispor sobre questões operacionais necessárias à repactuação de que trata esta Medida Provisória.

Art. 14 da Medida Provisória 1.174 /2023