Artigo 13 da Medida Provisória nº 1.174 de 12 de Maio de 2023
Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas para a retomada das obras ou dos serviços de engenharia correrão à conta das dotações consignadas aos recursos orçamentários do FNDE.