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Artigo 13 da Medida Provisória nº 1.174 de 12 de Maio de 2023

Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.

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Art. 13

As despesas para a retomada das obras ou dos serviços de engenharia correrão à conta das dotações consignadas aos recursos orçamentários do FNDE.

Art. 13 da Medida Provisória 1.174 /2023