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Artigo 2º da Prorrogação do Uso da Lei 8.666 | Medida Provisória nº 1.167 de 31 de Março de 2023

Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

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Art. 2º

Fica revogado o parágrafo único do art. 191 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 2º da Prorrogação do Uso da Lei 8.666 - Medida Provisória 1.167 de 31 de Março de 2023