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Artigo 2º, Parágrafo Único da Programa de Aquisição de Alimentos | Medida Provisória nº 1.166 de 22 de Março de 2023

Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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Art. 2º

Ato do Poder Executivo federal instituirá o Grupo Gestor do PAA, órgão colegiado de caráter deliberativo, com composição e atribuições a serem estabelecidas em regulamento.

Parágrafo único

A participação social no Grupo Gestor do PAA e em seus comitês consultivos será estabelecida em regulamento.

Art. 2º, Parágrafo Único da Programa de Aquisição de Alimentos - Medida Provisória 1.166 de 22 de Março de 2023