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Artigo 17 da Programa de Aquisição de Alimentos | Medida Provisória nº 1.166 de 22 de Março de 2023

Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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Art. 17

Ficam revogados:

I

o art. 11 da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008 ;

II

o art. 47 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008 ; e

III

os art. 30 a art. 41 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 17 da Programa de Aquisição de Alimentos - Medida Provisória 1.166 de 22 de Março de 2023