Artigo 17 da Programa de Aquisição de Alimentos | Medida Provisória nº 1.166 de 22 de Março de 2023
Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam revogados:
I
o art. 11 da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008 ;
II
o art. 47 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008 ; e
III
os art. 30 a art. 41 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.