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Artigo 14 da Programa de Aquisição de Alimentos | Medida Provisória nº 1.166 de 22 de Março de 2023

Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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Art. 14

A Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 31 Os recursos de que tratam os art. 6º, art. 13, art. 13-A e art. 15-B poderão ser majorados pelo Poder Executivo federal em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos elaborados sobre o tema, observada a disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)

Art. 14 da Programa de Aquisição de Alimentos - Medida Provisória 1.166 de 22 de Março de 2023