Artigo 12 da Programa de Aquisição de Alimentos | Medida Provisória nº 1.166 de 22 de Março de 2023
Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os atos normativos infralegais que dispõem sobre o Programa Alimenta Brasil, no que forem compatíveis com o disposto nesta Medida Provisória, permanecerão em vigor até a edição do regulamento do PAA.