Artigo 3º, Inciso I da Institui o Programa Mais Médicos | Medida Provisória nº 1.165 de 20 de Março de 2023
Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As bolsas e as indenizações estabelecidas no âmbito do Programa Mais Médicos:
I
não representam vínculo empregatício com a União; e
II
não implicam incorporação aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos legais.
Parágrafo único
As bolsas a que se refere o caput:
I
podem ser destinadas a programas de formação de médicos especialistas no âmbito da Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde; e
II
constituem-se em doações com encargos.