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Artigo 1º, Parágrafo Único da Institui o Programa Mais Médicos | Medida Provisória nº 1.165 de 20 de Março de 2023

Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

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Art. 1º

Fica instituída a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, com vistas à integração de programas de formação, provimento e educação pelo trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único

As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no Orçamento Geral da União.

Art. 1º, Parágrafo Único da Institui o Programa Mais Médicos - Medida Provisória 1.165 de 20 de Março de 2023