Artigo 28, Inciso II da Medida Provisória nº 1.164 de 2 de Março de 2023
Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I
em 1º de junho de 2023, quanto:
a
ao § 2º do art. 6º ;
b
do art. 7º: 1. aos incisos I , II , IV e V do § 1º; 2. aos § 3º , § 4º e § 5º ; e 3. aos § 7 º e § 8º;
c
ao i nciso II do § 3º do art. 8º ; e
d
do caput do art. 27: 1. ao item 2 da alínea "b" do inciso II ; e 2. aos incisos III e IV; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.