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Artigo 28, Inciso I da Medida Provisória nº 1.164 de 2 de Março de 2023

Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.

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Art. 28

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I

em 1º de junho de 2023, quanto:

a

ao § 2º do art. 6º ;

b

do art. 7º: 1. aos incisos I , II , IV e V do § 1º; 2. aos § 3º , § 4º e § 5º ; e 3. aos § 7 º e § 8º;

c

ao i nciso II do § 3º do art. 8º ; e

d

do caput do art. 27: 1. ao item 2 da alínea "b" do inciso II ; e 2. aos incisos III e IV; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.