Artigo 27 da Medida Provisória nº 1.164 de 2 de Março de 2023
Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam revogados:
I
o art. 6º-B da Lei nº 10.820, de 2003;
II
os seguintes dispositivos da Lei nº 14.284, de 2021:
a
os art. 1º a art. 3º ;
b
do art. 4º: 1. o inciso I do § 1º , o § 6º e os § 10 a § 15; e 2. o i nciso II do § 1º , os § 2º ao § 5º e os § 7º a § 9º; (Produção de efeitos)
c
os art. 5º a art. 20;
d
os § 1º e § 2º do art. 21;
e
os art. 22 a art. 27; e
f
os § 1º a § 6º do art. 28;
III
os art. 1º a art. 5º da Lei nº 14.342, de 2022 ; e (Produção de efeitos)
IV
o inciso I do § 1º e o § 7º do art. 1º da Medida Provisória nº 1.155, de 2023 . (Produção de efeitos)