Artigo 24, Inciso I da Medida Provisória nº 1.164 de 2 de Março de 2023
Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O disposto nos art. 18 e art. 19 aplica-se aos benefícios instituídos no âmbito:
I
do Programa Auxílio Brasil, incluídos os processos não concluídos na data da publicação desta Medida Provisória; e
II
do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , incluídos os processos não concluídos na data da publicação desta Medida Provisória.
§ 1º
As cobranças de ressarcimentos relativas à vigência da Lei nº 10.836, de 2004, nos termos do disposto no inciso II do caput , ficam condicionadas à possibilidade de obtenção do histórico de movimentação cadastral da família beneficiária na base de dados do CadÚnico.
§ 2º
Ato do Poder Executivo federal regulamentará os procedimentos aplicáveis às hipóteses previstas no caput do art. 28 da Lei nº 14.284, de 2021.