JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Inciso I da Medida Provisória nº 1.164 de 2 de Março de 2023

Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O disposto nos art. 18 e art. 19 aplica-se aos benefícios instituídos no âmbito:

I

do Programa Auxílio Brasil, incluídos os processos não concluídos na data da publicação desta Medida Provisória; e

II

do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , incluídos os processos não concluídos na data da publicação desta Medida Provisória.

§ 1º

As cobranças de ressarcimentos relativas à vigência da Lei nº 10.836, de 2004, nos termos do disposto no inciso II do caput , ficam condicionadas à possibilidade de obtenção do histórico de movimentação cadastral da família beneficiária na base de dados do CadÚnico.

§ 2º

Ato do Poder Executivo federal regulamentará os procedimentos aplicáveis às hipóteses previstas no caput do art. 28 da Lei nº 14.284, de 2021.

Art. 24, I da Medida Provisória 1.164 de 2 de Março de 2023