Artigo 17, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 1.164 de 2 de Março de 2023
Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos benefícios do Programa Bolsa Família, na forma estabelecida em regulamento.
§ 1º
As informações a que se refere o caput serão divulgadas em meio eletrônico de acesso público e em outros meios.
§ 2º
O disposto neste artigo aplica-se às informações relativas aos benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil e do Programa Alimenta Brasil, instituídos pela Lei nº 14.284, de 2021.