JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 1.164 de 2 de Março de 2023

Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos benefícios do Programa Bolsa Família, na forma estabelecida em regulamento.

§ 1º

As informações a que se refere o caput serão divulgadas em meio eletrônico de acesso público e em outros meios.

§ 2º

O disposto neste artigo aplica-se às informações relativas aos benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil e do Programa Alimenta Brasil, instituídos pela Lei nº 14.284, de 2021.

Art. 17, §2º da Medida Provisória 1.164 de 2 de Março de 2023