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Artigo 16 da Medida Provisória nº 1.164 de 2 de Março de 2023

Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.

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Art. 16

O controle e a participação social no Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, pelo conselho de assistência social.

Art. 16 da Medida Provisória 1.164 de 2 de Março de 2023