Artigo 7º da Redução de Alíquotas de Combustíveis | Medida Provisória nº 1.163 de 28 de Fevereiro de 2023
Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica estabelecida, até 30 de junho de 2023, em nove inteiros e dois décimos por cento a alíquota do imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709 da NCM.