Artigo 1º, Inciso IV da Redução de Alíquotas de Combustíveis | Medida Provisória nº 1.163 de 28 de Fevereiro de 2023
Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Medida Provisória dispõe sobre a redução das alíquotas das seguintes contribuições, incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação:
I
Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
II
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
III
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação - PIS/Pasep-Importação;
IV
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Incidente na Importação - Cofins-Importação; e
V
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide.