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Artigo 1º, Inciso II da Redução de Alíquotas de Combustíveis | Medida Provisória nº 1.163 de 28 de Fevereiro de 2023

Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação.

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Art. 1º

Esta Medida Provisória dispõe sobre a redução das alíquotas das seguintes contribuições, incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação:

I

Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;

II

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

III

Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação - PIS/Pasep-Importação;

IV

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Incidente na Importação - Cofins-Importação; e

V

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide.

Art. 1º, II da Redução de Alíquotas de Combustíveis - Medida Provisória 1.163 /2023