Artigo 29, Inciso II, Alínea b da Regras do Minha Casa, Minha Vida | Medida Provisória nº 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ficam revogados:
I
o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 9.514, de 1997;
II
os seguintes dispositivos da Lei nº 11.977, de 2009:
a
os § 2º e § 17 do art. 6º-A ;
b
o inciso III do caput do art. 7º-B ; e
c
o § 1º-B do art. 20 ; e
III
os seguintes dispositivos da Lei nº 14.118, de 2021:
a
os art. 1º a art. 16 ; e
b
o art. 25.