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Artigo 29, Inciso I da Regras do Minha Casa, Minha Vida | Medida Provisória nº 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.

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Art. 29

Ficam revogados:

I

o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 9.514, de 1997;

II

os seguintes dispositivos da Lei nº 11.977, de 2009:

a

os § 2º e § 17 do art. 6º-A ;

b

o inciso III do caput do art. 7º-B ; e

c

o § 1º-B do art. 20 ; e

III

os seguintes dispositivos da Lei nº 14.118, de 2021:

a

os art. 1º a art. 16 ; e

b

o art. 25.

Art. 29, I da Regras do Minha Casa, Minha Vida - Medida Provisória 1.162 /2023