JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 116 de 29 de Novembro de 1989

Dispõe sobre o valor das multas por infração à legislação sanitária, altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 116 /1989