Artigo 2º da Medida Provisória nº 116 de 29 de Novembro de 1989
Dispõe sobre o valor das multas por infração à legislação sanitária, altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.