Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.159 de 26 de Outubro de 1995
Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.126, de 26 de setembro de 1995.