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Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.159 de 26 de Outubro de 1995

Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.126, de 26 de setembro de 1995.

Art. 6º da Medida Provisória 1.159 /1995