Artigo 8º da Medida Provisória nº 1.158 de 12 de Janeiro de 2023
Altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, para dispor sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ao Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Banco Central do Brasil prestará, até 31 de dezembro de 2023, o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento e à operação do Coaf.