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Artigo 11 da Medida Provisória nº 1.158 de 12 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, para dispor sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ao Ministério da Fazenda.

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Art. 11

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Medida Provisória 1.158 /2023