JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.158 de 12 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, para dispor sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ao Ministério da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) I - Ministro de Estado da Fazenda, que o presidirá; II - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e III - Presidente do Banco Central do Brasil. (...)" (NR) "Art. 9º (...) III - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento; e V - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional, de Reformas Econômicas e de Política Econômica do Ministério da Fazenda. (...)" (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 1.158 /2023