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Artigo 7º da Prorrogação de Isenção de Combustíveis | Medida Provisória nº 1.157 de 1º de Janeiro de 2023

Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel , biodiesel , gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.

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Art. 7º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Prorrogação de Isenção de Combustíveis - Medida Provisória 1.157 de 1º de Janeiro de 2023