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Artigo 6º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.152 de 28 de dezembro de 2022

Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.

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Art. 6º

Para determinar se os termos e as condições estabelecidos na transação controlada estão de acordo com o princípio previsto no art. 2º, deve-se efetuar: Vigência

I

o delineamento da transação controlada; e

II

a análise de comparabilidade da transação controlada.

Art. 6º, I da Medida Provisória 1.152 /2022