Artigo 6º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.152 de 28 de dezembro de 2022
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para determinar se os termos e as condições estabelecidos na transação controlada estão de acordo com o princípio previsto no art. 2º, deve-se efetuar: Vigência
I
o delineamento da transação controlada; e
II
a análise de comparabilidade da transação controlada.