Artigo 12, Inciso I da Medida Provisória nº 1.152 de 28 de dezembro de 2022
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para fins do disposto no art. 13, considera-se: Vigência
I
commodity - o produto físico, independentemente de seu estágio de produção, e os produtos derivados, para os quais os preços de cotação sejam utilizados como referência por partes não relacionadas para se estabelecer os preços em transações comparáveis; e
II
preço de cotação - as cotações ou os índices obtidos em bolsas de mercadorias e futuros, agências de pesquisa ou agências governamentais, reconhecidas e confiáveis, que sejam utilizados como referência por partes não relacionadas para estabelecer os preços em transações comparáveis.