JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 115 de 2 de Abril 2003

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 12.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 115 de 2 de Abril 2003