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Artigo 1º da Medida Provisória nº 115 de 2 de Abril 2003

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 12.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Defesa e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 115 de 2 de Abril 2003