Artigo 1º da Combate ao Assédio nas Escolas | Medida Provisória nº 1.140 de 27 de Outubro de 2022
Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Medida Provisória institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.