Artigo 20 da Medida Provisória nº 114 de 31 de Março 2003
Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as Leis nºˢ 10.464, de 24 de maio de 2002 , e 10.646, de 28 de março de 2003.