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Artigo 18 da Medida Provisória nº 114 de 31 de Março 2003

Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas, e dá outras providências.

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Art. 18

O Conselho Monetário Nacional, no que couber, disciplinará o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.

Art. 18 da Medida Provisória 114 de 31 de Março 2003