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Artigo 11 da Medida Provisória nº 114 de 31 de Março 2003

Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas, e dá outras providências.

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Art. 11

O prazo estabelecido pelo § 3º do art. 3º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001 , para o encerramento das renegociações, prorrogações e composições de dívidas amparadas em recursos dos Fundos Constitucionais, fica alterado para até noventa dias após a data em que for publicada a regulamentação desta Medida Provisória, sem que essa dilação de prazo alcance a forma alternativa de que trata o art. 4º da referida Lei.

Art. 11 da Medida Provisória 114 de 31 de Março 2003