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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.139 de 27 de Outubro de 2022

Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe.

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Art. 1º

A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º As instituições financeiras participantes poderão formalizar e prorrogar operações de crédito no âmbito do Pronampe nos períodos e nas condições estabelecidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, observado o prazo total máximo de setenta e dois meses para pagamento das operações. (...) § 6º No prazo total máximo de setenta e dois meses para pagamento das operações, nos termos do caput , não será considerada a cobrança dos créditos inadimplidos e já honrados pelo FGO no âmbito do Pronampe." (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 1.139 /2022