Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.137 de 21 de Setembro de 2022
Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 11.312, de 2006:
I
- § 4º do art. 2º ; e
II
- § 1º e § 2º do art. 3º .