Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.132 de 3 de Agosto de 2022
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.