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Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.132 de 3 de Agosto de 2022

Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Medida Provisória 1.132 /2022