Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.132 de 3 de Agosto de 2022
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados os § 1º e § 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 1990 .