JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.132 de 3 de Agosto de 2022

Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam revogados os § 1º e § 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 1990 .

Art. 5º da Medida Provisória 1.132 /2022