Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.132 de 3 de Agosto de 2022
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de setenta por cento da base de incidência do consignado.