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Artigo 3º da Medida Provisória nº 113 de 27 de Novembro de 1989

Autoriza a negociação ou troca de Certificados de Investimentos, em nome do Tesouro Nacional, nos Fundos de Investimentos Setoriais de Turismo, Pesca, Florestamento e Reflorestamento, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 113 /1989