Artigo 3º da Medida Provisória nº 113 de 27 de Novembro de 1989
Autoriza a negociação ou troca de Certificados de Investimentos, em nome do Tesouro Nacional, nos Fundos de Investimentos Setoriais de Turismo, Pesca, Florestamento e Reflorestamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.